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Telemarketing não é permitido em propaganda eleitoral, alerta TSE

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Telemarketing não é permitido em propaganda eleitoral, alerta TSE

Candidatas, candidatos e partidos devem seguir as diretrizes fixadas para a campanha.

Por Camaçari Notícias

Durante as Eleições Municipais de 2024, a Resolução nº 23.610/2019 proíbe candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações de utilizar telemarketing para a divulgação de propaganda eleitoral, sem importar o horário.

Além disso, é vedado o envio de mensagens instantâneas em massa para fins eleitorais sem o consentimento dos destinatários ou o uso de tecnologias e serviços não autorizados pelos provedores de aplicação e que estejam fora dos seus termos de uso.

Quem infringir essas normas e atribuir de forma indevida a autoria da propaganda eleitoral a terceiros, incluindo candidatos, partidos, federações ou coligações, estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de outras sanções legais aplicáveis.

Essas regras têm como objetivo evitar práticas invasivas e assegurar que as campanhas sejam conduzidas de forma justa e transparente, respeitando os direitos dos eleitores.

Envio de mensagens

As mensagens enviadas por candidatos, partidos, federações ou coligações devem sempre incluir a identificação completa do remetente e só podem ser enviadas com o consentimento do destinatário.

Cada mensagem deve oferecer a opção de cancelamento e exclusão dos dados pessoais do destinatário. Se solicitado, o remetente tem a obrigação de remover os dados dentro de 48 horas, garantindo que a exclusão seja total e irreversível.

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