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TSE determina que 30% do tempo de propaganda partidária seja dedicado à participação feminina na política

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TSE determina que 30% do tempo de propaganda partidária seja dedicado à participação feminina na política

Tribunal manteve condenação imposta ao MDB do Espírito Santo por descumprir a regra.

Por: Camaçari Notícias

Ao negar o recurso apresentado pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão dessa terça-feira (3), a condenação do partido por propaganda partidária irregular imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-ES). O Plenário decidiu que o partido não cumpriu o requisito legal de alocar o tempo mínimo necessário para promover a participação feminina na política.

A legislação atual (Lei nº 9.096/1995) garante aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de realizar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, através de inserções na programação das emissoras. Do tempo total disponível para cada partido, pelo menos 30% deve ser dedicado à promoção da participação política das mulheres.

No caso em questão, o TRE-ES avaliou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada no primeiro semestre de 2023, e, portanto, deveria ter reservado pelo menos seis minutos para promover a participação feminina na política. No entanto, essa exigência não foi cumprida.

Como penalidade, foi determinada uma sanção equivalente a três vezes o tempo da inserção irregular. Assim, o partido terá que destinar 18 minutos em inserções exclusivamente para promover a participação das mulheres na política.

O ministro relator do processo no TSE, André Ramos Tavares, concluiu: “Não tendo sido efetivamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, e considerando a aplicação das Súmulas 24 e 30 [do TSE], entendo que a decisão do Regional deve ser mantida”.

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