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Saiba como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho

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Saiba como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho

TSE e MPT renovaram acordo para combater esse tipo de crime.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/TSE

Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram um acordo de cooperação técnica para enfrentar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira abaixo!

O assédio eleitoral envolve práticas como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular votos, apoio, orientação ou manifestações políticas de trabalhadores no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE criou um link na página das Eleições 2024 que redireciona automaticamente para o portal do MPT. Acesse https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.

Para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, visite https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Depois de selecionar o estado onde ocorreu o crime, você assistirá a um vídeo explicativo sobre como fazer o registro. Também há a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com a denúncia.

Para completar o registro, você deve fornecer detalhes sobre a "notícia dos fatos" (local, tipo de irregularidade trabalhista, entre outros). Em seguida, informe os dados pessoais do(s) denunciante(s) e anexe arquivos, se necessário.

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser enviadas ao Ministério Público Eleitoral para investigação de crimes e infrações eleitorais. É essencial preencher corretamente todos os dados do formulário, incluindo a identificação do denunciante. O sigilo dos dados pode ser solicitado.

O MPT também lançou uma cartilha sobre assédio eleitoral, que esclarece a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, e aborda os direitos dos trabalhadores no dia da eleição, entre outras informações.

Penalização

O assédio eleitoral pode ocorrer em várias situações. De acordo com o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime para um servidor público usar sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com pena de até seis meses de detenção e multa.

Também é crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, mesmo que não se alcance o objetivo. A mera tentativa de constranger um eleitor é considerada crime pelo artigo 301 do Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão e multa.

O artigo 302 tipifica como crime promover, no dia da eleição, ações para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, com pena de reclusão de quatro a seis anos e multa.

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Portanto, se você enfrentar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!

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