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Política
Garantia é estabelecida pelo Código Eleitoral e permite a prisão de candidatos apenas em casos de flagrante delito.
Por: Camaçari Notícias
Os candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (21). Essa proteção, garantida pelo Código Eleitoral e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE), se estende até o dia 8 de outubro. A única exceção ocorre em casos de flagrante delito. Essa norma é válida nos 15 dias que antecedem a votação do primeiro turno, marcada para o dia 6 de outubro.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver segundo turno no dia 27 de outubro, a restrição à prisão será reestabelecida a partir de 12 de outubro.
Essa regra tem o objetivo de preservar a democracia e garantir que os candidatos possam realizar suas campanhas. No entanto, em situações de flagrante delito, um candidato pode ser detido no momento em que cometer um crime, sendo posteriormente apresentado a um juiz para que se avalie a legalidade da prisão.
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