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Justiça ordena retirada de adesivos de campanha de Luiz Caetano em até 48 horas

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Justiça ordena retirada de adesivos de campanha de Luiz Caetano em até 48 horas

A ação foi avaliada pela juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª zona eleitoral de Camaçari.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A coligação "Pra Frente Camaçari" conseguiu decisão favorável na Justiça Eleitoral contra o candidato Luiz Caetano, do Partido dos Trabalhadores (PT), em decorrência de propaganda eleitoral irregular. A ação foi avaliada pela juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª zona eleitoral de Camaçari, que deferiu o pedido no dia 22 de setembro.

A denúncia apresentada refere-se à veiculação de propagandas eleitorais em bens públicos, prática proibida pela legislação eleitoral. De acordo com o artigo 37 da Lei 9.504/97, é vedada a veiculação de propaganda em locais como postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

A magistrada determinou a notificação do candidato Luiz Caetano e sua equipe, exigindo a retirada imediata dos adesivos de campanha em um prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, caso a medida não seja cumprida.

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