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Política
O eleitor pode fazer sua justificativa de ausência no aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Por: Camaçari Notícias
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6/10) terão um prazo de 60 dias para justificar sua ausência. Essa justificativa é necessária, uma vez que o voto é obrigatório no Brasil para pessoas acima de 18 anos, enquanto é opcional para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, os cidadãos podem justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) durante o pleito. A justificativa também pode ser apresentada após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas da Apple e Android até sábado (5), um dia antes da eleição. No dia da votação, o download será suspenso para evitar instabilidades, mas o acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor deverá pagar a multa correspondente à ausência nos turnos de votação, que é de R$ 3,51 por turno.
O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, a justificativa deve ser feita até 7 de janeiro de 2025.
PUNIÇÃO
Não votar e não justificar a ausência em ambos os turnos resulta em duas faltas. Após a terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Eleitores que estão fora do país não votam e, portanto, não precisam justificar.
As restrições relacionadas ao título podem trazer diversas dificuldades, como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrículas em escolas e universidades públicas, e assumir cargos públicos após concursos.
VOTO EM TRÂNSITO
Eleitores que estiverem fora de suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem justificar sua ausência, uma vez que não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
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