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Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão de propaganda contra coligação de Flávio Matos
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A juíza indeferiu o pedido de liminar, mas determinou que os representados apresentem defesa no prazo de dois dias.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral de Camaçari indeferiu o pedido de liminar feito pela Coligação da Mudança, que acusava a Coligação "Pra Frente Camaçari", representada por Flávio Marcus de Azevedo Reis e Angélica Bittencourt Teixeira, de utilizar indevidamente o áudio de uma entrevista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua propaganda eleitoral gratuita.
A coligação denunciante alegou que o uso do áudio configurava uma violação à legislação eleitoral, já que Lula é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), partido que apoia publicamente o candidato adversário Luiz Carlos Caetano. Baseando-se no artigo 54 da Lei nº 9.504/1997, a coligação solicitou a suspensão imediata da propaganda por meio de um pedido liminar.
Em sua decisão, a juíza Maria Claudia Salles Parente considerou que o trecho de entrevista veiculado não sugeria um apoio explícito de Lula aos candidatos da Coligação "Pra Frente Camaçari". Com base nessa análise, ela indeferiu o pedido de liminar, mas determinou que os representados apresentem defesa no prazo de dois dias.
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