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Caetano perde cinco ações na justiça eleitoral por direito de resposta e remoção de conteúdo

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Caetano perde cinco ações na justiça eleitoral por direito de resposta e remoção de conteúdo

As representações de Caetano e sua coligação focaram em publicações feitas pelos adversários Flávio Marcus de Azevedo Reis e coligações concorrentes.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução

Em uma sequência de julgamentos realizados pela 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, o candidato Luiz Carlos Caetano, da Coligação da Mudança, enfrentou cinco derrotas consecutivas em ações de direito de resposta e pedidos de remoção de conteúdos nas redes sociais. As decisões, todas assinadas pela juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, confirmam a prevalência da liberdade de expressão no contexto das campanhas políticas, mesmo em casos de publicações críticas e paródias.

As representações de Caetano e sua coligação focaram em publicações feitas pelos adversários Flávio Marcus de Azevedo Reis e coligações concorrentes. Entre as alegações, destacaram-se vídeos e postagens que, segundo o candidato, afetariam sua honra e imagem, além de associações que sugerem vínculos com facções criminosas. A coligação solicitou, em todas as instâncias, a remoção do conteúdo e a concessão de direito de resposta.

As decisões da Justiça Eleitoral

1. Primeira derrota - No primeiro processo (nº 0600452-49.2024.6.05.0170), Caetano solicitava a retirada de um vídeo do Instagram que, de acordo com ele, trazia paródias ofensivas sobre uma prisão ocorrida em 2007. A juíza considerou que o conteúdo, embora ácido, estava dentro dos limites da liberdade de expressão, julgando o pedido improcedente.

2. Segunda derrota em outro processo (nº 0600453-34.2024.6.05.0170), o candidato buscou direito de resposta pela mesma publicação. O pedido foi negado, com a justificativa de que a paródia não configurava afirmações caluniosas ou inverídicas, mantendo-se dentro do debate político.

3. Terceira derrota no processo nº 0600476-77.2024.6.05.0170, Caetano alegava que um vídeo associava sua candidatura ao crime organizado. O pedido de tutela de urgência para remoção do conteúdo foi indeferido, com a juíza enfatizando que o rito eleitoral exige cautela e que a manifestação política faz parte da liberdade de expressão.

4. Quarta derrota em relação à propaganda no rádio (processo nº 0600451-64.2024.6.05.0170), Caetano alegou ataques à sua imagem e solicitou direito de resposta. A Justiça Eleitoral considerou as críticas dentro dos limites permitidos e negou o pedido.

5. Quinta derrota no último processo (nº 0600463-78.2024.6.05.0170), Caetano pediu novamente a retirada de uma publicação e direito de resposta, argumentando que esta associava sua campanha a facções criminosas. O pedido foi julgado improcedente, mantendo-se a interpretação de que o conteúdo fazia parte da livre crítica eleitoral.

Em todos os casos, a juíza reafirmou a importância da liberdade de expressão e o papel da Justiça Eleitoral em intervir apenas em situações de abuso evidente, o que não foi identificado nas ações movidas pela coligação de Caetano.

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