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Propaganda ostensiva e transporte ilegal: Ônibus de Caetano é apreendido pela Justiça Eleitoral

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Propaganda ostensiva e transporte ilegal: Ônibus de Caetano é apreendido pela Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral de Camaçari determina apreensão de ônibus por transporte irregular de eleitores em dia de votação.

Por Camaçari Notícias

Foto: Envio do leitor

A Justiça Eleitoral da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, Bahia, acatou o pedido de medida liminar da coligação "Pra Frente Camaçari" contra o candidato Luiz Carlos Caetano, após denúncias de transporte irregular de eleitores no dia do segundo turno das eleições municipais de 2024. Segundo a representação, o ônibus, identificado pela placa JNZ-0941 e com adesivos de propaganda eleitoral cobrindo toda a sua extensão, teria sido utilizado para transportar eleitores até o Colégio Maria Quitéria, o que configura uma possível infração à legislação eleitoral.

Com base nas evidências apresentadas, incluindo fotos que comprovam a presença do veículo com propaganda ostensiva, a juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente decidiu pela apreensão imediata do ônibus. A decisão também determina a notificação do candidato, que deve cessar a prática irregular, e solicita o apoio da Polícia Militar para assegurar o cumprimento das medidas.

De acordo com a Lei 6.091/74, o transporte de eleitores no dia da eleição é proibido quando promovido por partidos, candidatos ou terceiros não autorizados. Além disso, a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece o limite de 0,5 m² para propaganda em veículos, regra que teria sido descumprida neste caso. A decisão destaca o potencial desequilíbrio que práticas como essa podem causar na disputa eleitoral.
 

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