Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Presidente da Câmara de Itanagra é impedido pela Justiça de conduzir sessões

Política

Presidente da Câmara de Itanagra é impedido pela Justiça de conduzir sessões

Vereador é acusado de infração político-administrativa por suposto superfaturamento

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução

Na noite desta quarta-feira (30), a Justiça concedeu uma liminar para afastar Luciano dos Santos (MDB), conhecido como Keno, presidente da Câmara Municipal de Itanagra, da condução do processo administrativo que investiga uma denúncia contra ele. A denúncia aponta "desvio de recurso por superfaturamento em licitação realizada via carta-convite" e a "contratação de uma empresa localizada fora de Itanagra, de outra região da Bahia, cujo processo administrativo não foi submetido ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia". A acusação ainda destaca que Luciano teria falhado em garantir condições de igualdade a todos os concorrentes. Segundo a denúncia, sete itens foram adquiridos por um valor total de R$ 66.700,00, com indícios de superfaturamento revelados por uma "simples" consulta na internet.

O juiz de plantão, Geancarlos de Souza Almeida, determinou que Luciano "se abstenha de presidir as sessões legislativas que deliberem sobre a denúncia contra ele", incluindo a sessão agendada para 31 de outubro de 2024 e as futuras sessões sobre o tema. Embora o Decreto-Lei 201/1967 não mencione explicitamente o impedimento do vereador denunciado para presidir sessões relativas a sua própria denúncia, o juiz interpretou o artigo 5º, inciso I, como uma indicação de que esse impedimento é necessário. Segundo ele, se o legislador impede o vereador denunciante de "votar sobre a denúncia e integrar a Comissão Processante", o mesmo princípio deve ser aplicado ao próprio denunciado, que tem interesse direto na causa.

Thiago Santos Bianchi, advogado da causa, afirmou que é inaceitável que o denunciado conduza os atos administrativos e presida as sessões relacionadas à apuração da denúncia contra ele. Bianchi argumentou que o envolvimento de Luciano nos atos legislativos sobre sua própria denúncia tem prejudicado o andamento regular do procedimento. Segundo ele, "é evidente o impedimento do presidente da Câmara de exercer tais funções quando a denúncia feita por um cidadão o coloca como potencial réu, caso a denúncia seja acolhida pela Casa Legislativa".

No dia 10, a Câmara Municipal de Itanagra leu a denúncia que acusa o presidente da Casa de infrações político-administrativas. O processo segue o Decreto-Lei 201/1967, que estabelece os procedimentos para investigação e julgamento dessas denúncias e pode levar à cassação do mandato do presidente da Câmara.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados