Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Prazo para justificativa de ausência no segundo turno encerra em 7 de janeiro de 2025

Política

Prazo para justificativa de ausência no segundo turno encerra em 7 de janeiro de 2025

Justificativa pode ser realizada pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral.

Por: Camaçari Notícias

Eleitoras e eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Para quem não compareceu no primeiro turno, o prazo é 5 de dezembro de 2024.

A justificativa pode ser feita por diferentes meios: através do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente no cartório eleitoral. Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor esteve ausente por não estar em seu domicílio eleitoral. O histórico de justificativas, incluindo os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no e-Título.

A análise da justificativa é realizada pela autoridade judiciária da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Se aceita, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja rejeitada, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.

Consulte aqui a área de Débitos do Eleitor 

Como justificar

Pelo e-Título: o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio.

Pelo site do TRE-BA: Acesse “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Justificativa Eleitoral” no site www.tre-ba.jus.br.

Presencialmente: Dirija-se ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.

Penalidades

Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados