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Mesários ausentes no 2º turno das eleições de Camaçari devem justificar falta até 26 de novembro

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Mesários ausentes no 2º turno das eleições de Camaçari devem justificar falta até 26 de novembro

Prazo está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/TSE

Os mesários que não compareceram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2024, em Camaçari, realizado no dia 27 de outubro, devem apresentar justificativa até o dia 26 de novembro, conforme estabelecido pelo artigo 124 do Código Eleitoral.

A justificativa precisa ser apresentada nos cartórios eleitorais, por meio de um requerimento endereçado ao juiz da zona eleitoral do mesário faltoso, com a documentação comprobatória necessária. O pedido, que deve ser assinado, precisa incluir informações como nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, zona, seção, endereço, telefone, motivo da ausência, documentos comprobatórios e cópia de um documento de identidade com foto.

O juiz terá até cinco dias úteis para analisar a justificativa e tomar a decisão. Se o pedido for negado, o mesário estará sujeito ao pagamento de multa.

Penalidades:

Se a justificativa não for apresentada, a multa poderá variar entre 50% a um salário-mínimo vigente na zona eleitoral. Para servidores públicos que faltem, a sanção será a suspensão das atividades por até quinze dias. A legislação eleitoral também prevê multa em dobro caso a mesa receptora não funcione devido à ausência dos mesários ou se os trabalhos forem abandonados durante a votação, sem que a justificativa seja apresentada ao juiz eleitoral no prazo de três dias após o ocorrido.

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