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Mesários ausentes no 2º turno das eleições de Camaçari devem justificar falta até 26 de novembro
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Prazo está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral.
Por Camaçari Notícias
Os mesários que não compareceram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2024, em Camaçari, realizado no dia 27 de outubro, devem apresentar justificativa até o dia 26 de novembro, conforme estabelecido pelo artigo 124 do Código Eleitoral.
A justificativa precisa ser apresentada nos cartórios eleitorais, por meio de um requerimento endereçado ao juiz da zona eleitoral do mesário faltoso, com a documentação comprobatória necessária. O pedido, que deve ser assinado, precisa incluir informações como nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, zona, seção, endereço, telefone, motivo da ausência, documentos comprobatórios e cópia de um documento de identidade com foto.
O juiz terá até cinco dias úteis para analisar a justificativa e tomar a decisão. Se o pedido for negado, o mesário estará sujeito ao pagamento de multa.
Penalidades:
Se a justificativa não for apresentada, a multa poderá variar entre 50% a um salário-mínimo vigente na zona eleitoral. Para servidores públicos que faltem, a sanção será a suspensão das atividades por até quinze dias. A legislação eleitoral também prevê multa em dobro caso a mesa receptora não funcione devido à ausência dos mesários ou se os trabalhos forem abandonados durante a votação, sem que a justificativa seja apresentada ao juiz eleitoral no prazo de três dias após o ocorrido.
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