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Eleitores têm prazo até dezembro e janeiro para justificar ausência nas Eleições de 2024
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Justificativa pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título, cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
Por Camaçari Notícias
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência. Já os que não votaram no segundo turno devem regularizar sua situação até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, acessível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) ou pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente na Google Play e App Store. Para quem não tem acesso a essas plataformas digitais, a regularização pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.
Justificativa presencial
O eleitor pode realizar a justificativa presencialmente em qualquer cartório ou posto da Justiça Eleitoral, como SACs e postos descentralizados. Para isso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), apresentar um documento oficial com foto e anexar cópias dos documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovantes de viagem.
Em Salvador, a justificativa pode ser feita nas unidades do SAC de Periperi, Cajazeiras, Barra e Comércio, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h. Também é possível realizar a justificativa nas Prefeituras-Bairro do Subúrbio - Ilhas, Valéria e Cidade Baixa, das 8h às 17h. O atendimento, em ambas as opções, é feito com agendamento, que pode ser realizado pelos sites www.sacdigital.ba.gov.br ou www.sac.ba.gov.br.
Além disso, eleitores de Salvador podem ser atendidos na Central de Atendimento ao Público, localizada na sede do TRE-BA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O agendamento pode ser feito pelo site agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento ou pelo telefone (71) 3373-7000, opção 2. Também é possível ser atendido por ordem de chegada.
Consequências para quem não justificar
Eleitores que não justificarem ou tiverem a justificativa rejeitada estarão sujeitos a uma multa de R$3,51 por turno ausente. Além disso, o acúmulo de faltas em três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título eleitoral, o que impede a obtenção de passaporte, nomeação para cargos públicos, participação em licitações e concursos, renovação de matrícula em instituições de ensino público, obtenção de empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.
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