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Proteção da Lei Maria da Penha é estendida a homens gays e mulheres trans pelo STF

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Proteção da Lei Maria da Penha é estendida a homens gays e mulheres trans pelo STF

Decisão histórica reconhece omissão legislativa e garante medidas protetivas a novos grupos vulneráveis.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a proteção oferecida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos masculinos, mulheres transexuais e travestis. A decisão reconhece a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema e amplia as medidas de combate à violência doméstica para incluir esses grupos.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi criada para proteger mulheres em situações de violência doméstica, prevendo a criação de juizados especiais e a concessão de medidas protetivas de urgência. No entanto, até então, a legislação não contemplava explicitamente casais homoafetivos masculinos e mulheres trans, o que gerava lacunas na proteção a essas vítimas.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a necessidade de ampliar a cobertura da lei para garantir direitos a outras relações afetivas e familiares. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a identidade de gênero é um aspecto fundamental da personalidade e que o Estado tem o dever de proteger todos os tipos de entidades familiares, assegurando a dignidade da pessoa humana.

Com a decisão do STF, casais homoafetivos masculinos e mulheres trans poderão recorrer às mesmas medidas protetivas já garantidas a mulheres cisgênero vítimas de violência doméstica, como afastamento do agressor, proibição de contato e suporte jurídico. A ampliação representa um avanço na luta contra a violência de gênero e na garantia de direitos a populações historicamente marginalizadas.

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