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Alberto Filho: o texto assegura participação de organizações da sociedade civil com previsão de audiência pública no caso de empreendimento com mais de 200 habitações
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira (25), proposta que dá às prefeituras o poder de veto a obras do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. O texto integra os licenciamentos urbanístico e ambiental. O objetivo é evitar a instalação de empreendimentos em locais inadequados, como aqueles sujeitos a alagamento ou que não disponham de infraestrutura.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), ao Projeto de Lei 1443/15, do Flaviano Melo (PMDB-AC), que originalmente dá às entidades da sociedade civil tal poder de veto. Alberto Filho, no entanto, considerou mais adequado fazer a troca pela municipalidade a fim de evitar excessos. “Da forma como consta do projeto de lei, qualquer organização poderia inviabilizar o empreendimento. O correto é a prefeitura municipal ter tal prerrogativa”, disse o relator.
Participação da comunidade
O substitutivo assegura, por outro lado, a participação da comunidade e das organizações da sociedade civil, com previsão de audiência pública no caso de empreendimentos com mais de 200 unidades habitacionais.
O texto também adota tempo de 50 anos para recorrência de cheias, para embasar a concepção dos sistemas de drenagem urbana dos empreendimentos. Outro ponto é que, inexistindo órgão ambiental capacitado, a licença ambiental continuará a ser emitida pelo órgão estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), até o município ter condições de responder pelo licenciamento ambiental e urbanístico.
A proposta inclui um artigo na lei que trata do Minha Casa, Minha Vida (11.977/09), na parte relativa ao Programa Nacional de Habitação Urbana.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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