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Câmara aprova fim da 'saidinha' temporária de presos em regime semiaberto

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Câmara aprova fim da 'saidinha' temporária de presos em regime semiaberto

Projeto foi aprovado por 311 votos favoráveis e 98 votos contrários.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Arquivo/ Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) um projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. O projeto foi aprovado por 311 votos favoráveis e 98 votos contrários. Houve uma abstenção. A matéria agora segue para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.

A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.

“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado. Com informações da Agência Câmara*

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