Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Ministra do TSE suspende propaganda veiculada apenas com Michelle Bolsonaro

Política

Ministra do TSE suspende propaganda veiculada apenas com Michelle Bolsonaro

Campanha alegou que a gravação é irregular.

Por: Pesquisa Web

(Foto: reprodução)

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão da propaganda partidária veiculada na última segunda-feira (30) em que apenas a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece. A campanha de Jair Bolsonaro (PL) vai recorrer.

A ministra analisou pedido feito pela campanha de Simone Tebet (MDB). Na ação, a campanha de Tebet alegou que a gravação é irregular, considerando as regras para apoiadores dos candidatos que aparecem em vídeos de propaganda eleitoral.

Segundo a ministra, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa.

“Esse não é o caso, salvo melhor juízo. Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, disse.

A ministra afirmou ainda que o limite de 25% do tempo do horário eleitoral gratuito é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores, candidatos ou não, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75% destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no dispositivo, tais como caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com músicas ou vinhetas e, também, manifestações do candidato”.

“Nesse contexto, em juízo preliminar, entendo que a publicidade em apreço desatende aos parâmetros objetivos da Lei das Eleições por se valer de apoiadora cuja participação no horário eleitoral gratuito foi superior a 25% do tempo”.

No pedido, a campanha disse ainda que “não há dúvida de que a pessoa da Michelle Bolsonaro constitui-se apoiadora do seu marido e não como apresentadora ou interlocutora, e tem potencial a propiciar benefícios eleitorais à candidata, ao candidato, ao partido, à federação ou à coligação que veicula a propaganda. Fonte: CNN Brasil*

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia. 

Relacionados