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Prefeito Elinaldo sanciona lei que altera valor da indenização dos barraqueiros da Costa de Camaçari

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Prefeito Elinaldo sanciona lei que altera valor da indenização dos barraqueiros da Costa de Camaçari

Barraqueiros que tiveram as barracas retiradas da praia serão beneficiados

Por Camaçari Notícias

Os barraqueiros da Costa de Camaçari terão alteração no valor da indenização, que será de R$ 28.650,77. Nesta segunda-feira (03), foi sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo, a Lei nº 1798/2023, que altera o artigo 3º da Lei nº 1166, de 27 de junho de 2011, com relação ao valor para indenização.

De acordo com a Prefeitura, a medida é uma das formas de minimizar os impactos causados pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o município e a União, através da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e da Advocacia-Geral da União (AGU), no ano de 2009, que solicita a retirada das barracas de praia na costa do município, que ocupam irregularmente a faixa de areia.

Conforme a Lei, o comerciante que já recebeu indenização, ou que porventura tenha recebido permissão de uso em quiosque ou box concedido pelo Poder Executivo, não receberá a indenização.

Andréa Montenegro, titular da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), destaca que “a alteração desta Lei é uma forma que a gestão municipal buscou para ajudar os comerciantes que serão impactados com o cumprimento do TAC. Todas as barracas que estão na faixa de areia serão retiradas, conforme determina a decisão judicial. Importante ressaltar, que só serão contemplados aqueles que estão dentro do TAC e que não receberam essa indenização anteriormente”, destacou a secretária.

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