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Camaçari
O sistema de estacionamento rotativo consiste na utilização de vias para o estacionamento de veículos mediante o pagamento de tarifa.
Por Agência de Notícias PMC
(Foto: Tiago Pacheco)
Diante dos investimentos realizados pela gestão com foco na promoção da mobilidade urbana, no crescimento do município e do comércio, no ordenamento da cidade e na garantia de mais segurança no trânsito para a população, a Prefeitura de Camaçari, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), dá início a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, instituído para organizar e democratizar o espaço urbano de forma a aumentar a oferta de vagas.
O decreto número 7.864/2023, de 12 de abril de 2023, regulamenta a Lei Municipal n.º 305/1994, alterada pela Lei 1083/2010, que autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão de uso para exploração de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do município de Camaçari. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de n.º 2.129 desta sexta-feira (14/4). Com a iniciativa, o trânsito ganhará mais fluidez com o ordenamento das vagas de estacionamento, diminuindo o tempo de uso nessas áreas por um único veículo.
De acordo com o documento, o sistema de estacionamento rotativo consiste na utilização de vias para o estacionamento de veículos, mediante o pagamento de tarifa, em locais permitidos e durante o período determinado, seja por modalidade eletrônica, com operações de gestão integradas e simultâneas, através de Emissores de Tíquete de Estacionamento, apoiados conjuntamente pelas plataformas de telefonia celular e da internet, ou por meio de acesso, pelo usuário, a softwares para dispositivos móveis (aplicativo) compatível com os equipamentos disponíveis no mercado atual (smartphone e similares) e suas plataformas (Android e IOS).
O pagamento pelo uso do espaço público poderá ser feito por diversos meios, como: cartão de crédito, cartão de débito, PIX, dinheiro e demais formas disponíveis, assim como permitir que o usuário adquira créditos antecipados, pelo aplicativo, para utilizar o sistema a qualquer tempo, permitindo a aquisição de tíquete virtual.
Conforme o decreto, as tarifas mínimas para o estacionamento rotativo pago foram definidas da seguinte forma: R$ 3,00 para veículos automotores de quatro rodas, para um período de 60 minutos; R$ 1,50 para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos, para um período de 60 minutos; e R$ 20,00, para utilização de caçambas, correspondendo a uma diária.
Os locais designados para funcionamento do estacionamento rotativo serão identificados com as placas de estacionamento regulamentado definidas no Código de Trânsito Brasileiro, acrescidas das informações complementares relacionadas com as devidas condições. As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar em vagas destinadas a motocicletas e terão locais previamente estabelecidos, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais.
A Zona Azul na área central e Distrito de Abrantes/Vila de Abrantes funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa nas áreas especiais nestas localidades. Nas áreas distritais de Camaçari (Distrito de Abrantes/Jauá, Distrito de Abrantes/Arembepe, Distrito de Monte Gordo/Guarajuba, Distrito de Monte Gordo/Barra do Jacuípe, Distrito de Monte Gordo/ Itacimirim), fica estabelecida para o pagamento de tarifa, os horários de segunda-feira a domingo e feriados, das 8h às 18h. Em datas especiais e/ou datas comemorativas, o horário normal poderá ser ampliado, por meio de portaria emitida pela autoridade de trânsito do município.
O documento ainda esclarece que a concessionária fica responsável também pelas vagas especiais, aquelas destinadas para Pessoas com Deficiência (PcD), idosos, carga e descarga, veículos compartilhados e outras que poderão ser definidas pela STT.
Dentre os que ficam dispensados do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo, estão os veículos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público como água, esgoto, luz, telefonia, correios, quando em execução do serviço no espaço destinado ao estacionamento rotativo, sendo que, não gozam da isenção de pagamento de preço público as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos; os veículos de transporte de passageiro (táxis e mototáxi), quando estacionados em seus respectivos pontos; os veículos de transporte coletivo (ônibus e similares), quando estacionados em seus pontos de parada; os veículos oficiais da União, dos estados e do município, bem como suas autarquias; e os veículos de transporte de valores.
A STT procederá a fiscalização do serviço, por intermédio de seu corpo técnico, administrativo e operacional, e será responsável por atestar a eficiência do serviço concedido. Todas as informações necessárias para conhecer mais sobre o sistema de estacionamento rotativo no espaço urbano, assim como as atribuições da concessionária responsável e as condições de estacionamento consideradas irregulares podem ser conferidas neste link.
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