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Doação de área é prevista no Código Urbanístico e visa potencializar crescimento da cidade
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De acordo com a Sedur, para receber a doação, antes de emitir o alvará de conclusão de obras
Por CN com Assessoria de Comunicação
Para cumprir as determinações do Código Urbanístico do Município, previstas na Lei complementar de n.º 1.874/2023, a Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), estabelece que a contrapartida necessária para que um loteamento se instale na cidade é que o proprietário do imóvel e/ou empreendimento efetue a doação de 20% do espaço do terreno de área verde, para ser destinado à aquisição de instrumentos de lazer; e de 5% da área total do terreno, para construção de equipamentos comunitários, a ser construído pelo município.
Segundo o documento, são estabelecidas normas de ordenamento para proporcionar uma cidade inclusiva e acolhedora para todas as pessoas, garantindo o uso equitativo dos espaços públicos, a inclusão, e a proteção das vulnerabilidades sociais. Além disso, o Código Urbanístico do Município visa estimular o desenvolvimento sustentável em conformidade com as pautas das organizações internacionais, com orientação baseada na gestão urbanística e ambiental estipulada nas leis do Plano Diretor, e Orgânica Municipal, em especial para ajudar a alcançar as metas da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A titular da Sedur, Andréa Montenegro, afirma que as iniciativas de doação de área permitem que a presença de espaços verdes e de equipamentos comunitários bem planejados aumente o valor dos imóveis circundantes. “As melhorias na infraestrutura e na oferta de serviços públicos tornam os bairros mais atraentes para novos moradores e investidores, promovendo o desenvolvimento econômico local”, explicou.
De acordo com a Sedur, para receber a doação, antes de emitir o alvará de conclusão de obras, é solicitada a escritura de doação das áreas públicas e, logo após a assinatura do prefeito, o proprietário do imóvel e/ou empreendimento fará um registro no Cartório de Registro de Imóveis acerca da doação.
O benefício da iniciativa é que não haverá a necessidade de desapropriação do terreno e, por consequência, isso deixa de onerar os cofres públicos, visto que são áreas valorizadas e com infraestrutura implantada.
A escolha das áreas é realizada em um consenso entre o proprietário e o corpo técnico da Sedur, avaliando os acessos, a viabilidade e o ambiental.
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