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Camaçari
O motivo é que em 2024, foram identificadas diversas irregularidades na seleção de quatro editais
Por: Camaçari Notícias
Após dois anos da publicação do edital da Lei Paulo Gustavo, a Prefeitura de Camaçari foi obrigada a devolver todo o valor destinado à execução dos projetos selecionados, um total de R$ 2.515.255,43. O motivo é que em 2024, foram identificadas diversas irregularidades na seleção de quatro editais feita pela Secretaria de Cultura (Secult), sendo eles: Camaçari Audiovisual; Camaçari Criativa; Bolsa Cultural; e Mestres e Mestras da Cultura.
Entre as inconsistências encontradas estão erros na soma das notas para a classificação dos projetos. Por exemplo, proponentes classificados na segunda e terceira colocação, respectivamente, com uma proposta com 50,7 (análise de mérito) + 6 (bonificação) e que tiveram a soma publicada como 56,67, quando o somatório desses valores corresponderia a 56,7. Enquanto outra obteve 50,3 (análise de mérito) + 4 (bonificação), obtendo o resultado de 54,33, quando a soma desses valores corresponderia a 54,3.
Também foram identificados erros nas reservas de vagas para negros e indígenas, seja no que se refere à inabilitação de um proponente em etapa posterior à fase de habilitação, seja pelo fato de a vaga da cota indígena não ter sido transferida para a outra categoria de cotas (negra). Com isso, pôde ser percebido que um projeto inscrito na ampla concorrência ocupou indevidamente a referida vaga.
A sucessão de irregularidades prosseguiu com a restrição de que fazedores de cultura que moram em diversos pontos de Camaçari pudessem interpor recursos somente de maneira presencial, na contramão do processo de inscrição online, e em um prazo apertado de dois dias; a seleção de empresas com sede em outras cidades, a exemplo de Lauro de Freitas, contrariando exigência do edital quanto à obrigatoriedade do domicílio ser registrado em Camaçari e a existência de currículo/portfólio cadastrado no Mapa Cultural Camaçari.
As inconsistências continuam, ainda, com a seleção de proponentes nas primeiras colocações do edital Camaçari Audiovisual que sequer possuem histórico. A Associação Cultural Bamuca, por exemplo, conforme seu perfil e portfólio no Mapa Cultural de Camaçari, não possui qualquer relação direta com a realização cinematográfica e audiovisual, o que não impediria a sua inscrição, no entanto, sem experiências comprovadas na área, jamais poderia estar entre as primeiras posições. A Bamuca não foi aprovada no edital Camaçari Criativa, concorrendo em sua área de atuação (música e dança), mas conseguiu ser aprovada na categoria principal para cinema e audiovisual.
No edital Camaçari Criativa, como identificaram fazedores de cultura que ingressaram com ação popular na Justiça, foram criados vários perfis de última hora, em uma espécie de força tarefa interna, para serem selecionados. Esses perfis criados de forma semelhante e sequenciados foram todos contemplados.
Em maio de 2024, o desembargador Josevando Andrade, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu os quatro editais, alegando que permitir a continuidade dos certames poderia “acarretar eventuais contratações em desacordo com os editais e com os princípios e valores estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, com o dispêndio de recursos públicos para o pagamento de contemplados possivelmente inaptos”.
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