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Salvador
O caso aconteceu em 2003.
Por: Camaçari Notícias
O Bompreço foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher acusada de ter furtado uma pasta de dente usada no estabelecimento, localizado no Canela, em Salvador. O caso aconteceu em 2003.
De acordo com a ação, a mulher sacou uma quantia de dinheiro em um caixa rápido e foi até a farmácia instalada no estabelecimento, para pedir uma calculadora emprestada para realizar algumas contas. Ela devolveu o equipamento para a funcionária e foi para o estacionamento do Bompreço e foi conferir a quantia sacada. Mas quando saiu do supermercado, foi abordada por um segurança, que ordenou que ela abrisse a bolsa sob ameaça de levá-la para uma sala reservada. Nesta hora, ela viu uma viatura policial e correu em direção aos policiais para pedir ajuda.
Na ocasião, a mulher teria pedido para que os policiais olhassem sua bolsa para comprovar que ela não pegou nada do supermercado. O policial disse que somente o delegado poderia fazer isso, mas mesmo assim, ela abriu a bolsa e demonstrou que havia apenas um óculos, um batom, uma agenda e uma pasta de dente usada. Ele disse que percebeu que o creme dental já estava bastante usado, com o rótulo estragado pelo uso. A cliente prestou uma queixa-crime por calúnia contra o segurança do supermercado.
A 6ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, em 2010, julgou a ação procedente para indenizar a cliente. O supermercado recorreu da decisão. O caso foi relatado pela juíza substituta de 2º grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível do TJ-BA.
Em seu posicionamento, o Bompreço afirmou que o segurança seguiu a mulher apenas para ajudá-la. A sentença destaca que o art. 932, inciso III, do Código Civil, prevê que o estabelecimento comercial deve ser responsabilizado pela reparação civil por fato perpetrado por seu empregado, no exercício do trabalho que lhe competia.
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