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Decisão do TST permite que shopping cobre estacionamento de funcionários

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Decisão do TST permite que shopping cobre estacionamento de funcionários

Ocupação das vagas é cobrada desde 2015

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Reprodução/Shopping Piedade)

Um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Condomínio Shopping Center Piedade, de Salvador, fornecesse vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas trabalham no local, foi rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu não haver subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva. As informações são do Bahia Notícias.

De acordo com o TST, uma pública foi ajuizada em 2016, depois que a ocupação das vagas passou a ser paga para trabalhadores do complexo, o que não acontecia até 2015. Nesse contexto, o órgão requereu a volta da gratuidade para quem tinha vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva.

De sua parte, o shopping argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e disse que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois abrangia clientes e trabalhadores.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido do MPT em relação aos empregados das lojas, mas condenou o shopping a ressarcir os próprios empregados pela cobrança, determinando o acesso gratuito a esse grupo, além de fixar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.

Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) afastou a condenação por entender que a alegada subordinação estrutural pressupõe a formação de um grupo econômico entre as empresas e a responsabilidade solidária entre elas, o que não havia sido alegado pelo MPT.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Dezena da Silva explicou que não é possível estabelecer o vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas. Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.

Por fim, o ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao direito do trabalho. “O caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais”, concluiu.

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