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Economia
A taxa de juros da operação não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
Por: Camaçari Notícias
O Ministério da Cidadania divulgou a portaria n°816, no Diário Oficial da União, que estabelece os procedimentos para a realização de consignação em benefícios do Programa Auxílio Brasil. De acordo com a regulamentação, a taxa de juros da operação não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Além disso, o número de prestações não poderá exceder a 24 parcelas mensais e sucessivas.
Ainda segundo a portaria, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
Ainda segundo a portaria, o desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado. Também é obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo.
Nesse tipo de operação de crédito, é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas. Além disso, é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
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