Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Economia

/

Indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar valores da CLT, decide STF

Economia

Indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar valores da CLT, decide STF

Essa ofensa pode originar tanto da empresa para com o trabalhador, quanto do trabalhador para com a empresa.

Por: Camaçari Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com uma votação de 8 a 2, que as compensações por danos morais trabalhistas podem exceder o limite de valor estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Durante uma sessão no plenário virtual, encerrada na última sexta-feira (23), os ministros examinaram ações que questionavam as disposições adicionadas pela reforma trabalhista em 2017, as quais estabeleciam critérios para a fixação de indenizações.

Conforme definido na CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que prejudique a esfera moral ou existencial”. Essa ofensa pode originar tanto da empresa para com o trabalhador, quanto do trabalhador para com a empresa.

Pelas regras atuais, a Justiça se baseia nos seguintes valores na cobrança de indenizações:

-> ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;

-> ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;

-> ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;

-> ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima;

->em casos de reincidência, o valor poderá dobrar;

-> nas violações a empresas: a indenização é calculada a partir do salário contratual do trabalhador.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos, mas recomendou que os valores previstos sejam usados apenas como “critérios orientativos” pela Justiça do Trabalho. “É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, escreveu.

A CLT define como dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. O dano pode ser causado tanto pela empresa quanto pelo empregado.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia. 

Tópicos relacionados

Relacionados