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Indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar valores da CLT, decide STF

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Indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar valores da CLT, decide STF

Essa ofensa pode originar tanto da empresa para com o trabalhador, quanto do trabalhador para com a empresa.

Por Camaçari Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com uma votação de 8 a 2, que as compensações por danos morais trabalhistas podem exceder o limite de valor estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Durante uma sessão no plenário virtual, encerrada na última sexta-feira (23), os ministros examinaram ações que questionavam as disposições adicionadas pela reforma trabalhista em 2017, as quais estabeleciam critérios para a fixação de indenizações.

Conforme definido na CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que prejudique a esfera moral ou existencial”. Essa ofensa pode originar tanto da empresa para com o trabalhador, quanto do trabalhador para com a empresa.

Pelas regras atuais, a Justiça se baseia nos seguintes valores na cobrança de indenizações:

-> ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;

-> ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;

-> ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;

-> ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima;

->em casos de reincidência, o valor poderá dobrar;

-> nas violações a empresas: a indenização é calculada a partir do salário contratual do trabalhador.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos, mas recomendou que os valores previstos sejam usados apenas como “critérios orientativos” pela Justiça do Trabalho. “É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, escreveu.

A CLT define como dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. O dano pode ser causado tanto pela empresa quanto pelo empregado.

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