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Supremo reverte entendimento de 2017 e valida contribuição assistencial

Economia

Supremo reverte entendimento de 2017 e valida contribuição assistencial

Para relator, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

Por Camaçari Notícias

(Foto: reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nessa segunda-feira (11), um julgamento iniciado em 2020, ratificando a legalidade da contribuição assistencial para o financiamento de sindicatos. O caso examinado trata especificamente da cobrança dessa contribuição de trabalhadores não filiados a sindicatos, com base em acordos e convenções coletivas de trabalho.

A decisão esclarece que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, comumente chamada de imposto sindical, que foi abolida com a reforma trabalhista de 2017 e não era objeto de análise no atual julgamento.

A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, já apresentado em 2020. Mendes defendeu a constitucionalidade da cobrança, apontando que a falta desta enfraquece o sistema sindical. O ministro havia anteriormente, em 2017, considerado essa cobrança inconstitucional, mas mudou seu entendimento na votação atual.

O julgamento transcorreu no plenário virtual do STF, uma modalidade onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem necessidade de deliberação presencial. Este veredito serve agora como um precedente para orientar futuras decisões judiciais relacionadas ao tema em todo o país.

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