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Segunda parcela do 13º é paga com desconto nesta quarta (20)

Economia

Segunda parcela do 13º é paga com desconto nesta quarta (20)

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito ao benefício.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: RafaPress/Getty Images)

O prazo para trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores receberem a segunda parcela do 13º salário acaba nesta quarta-feira (20). Então, os empregadores têm até esta data para depositar o pagamento extra, segundo determina a legislação. A informação é do Diário do Nordeste*

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou que cerca de 87,7 milhões de brasileiros recebem o benefício neste ano, no valor médio de R$ 3.057.

A primeira parcela da remuneração extra já foi depositada nas contas dos trabalhadores. O prazo para o pagamento dela terminou em 30 de novembro, como determina a lei, conforme informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

COMO É FEITO O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO?

A quantia paga como salário extra é resultado da divisão da remuneração integral do beneficiário por 12 e a multiplicação desse valor pelo número de meses trabalhados. Ou seja: se o indivíduo recebe um salário mensal de R$ 1 mil e trabalhou durantes 12 meses deste ano no mesmo local, receberá um 13º no total de R$ 1 mil. No entanto, se ele atuou por um período menor, receberá a quantia proporcional ao intervalo. 

Segundo o TST, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais — noturno, de insalubridade e de periculosidade — e comissões também entram nesse cálculo.

REGRAS DO 13º SALÁRIO

Abaixo, confira algumas regras relacionadas ao benefício, conforme informações do TST. 

  • A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida durante o período de férias do empregado. Neste caso, o trabalhador deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
  • O 13º pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13º salário.
  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
  • A base de cálculo do 13º é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13º salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

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