Advogado de Cid diz que Bolsonaro sabia de plano de execução de Lula
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Economia
Após decisão do STF, aposentados e pensionistas do INSS podem sacar valores que não foram pagos no governo Bolsonaro.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Agência Brasil)
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) iniciaram nesta quarta-feira (3) a liberação para saque dos precatórios não pagos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), juntamente com parte dos valores referentes ao calendário de 2024. Esses pagamentos abrangem precatórios dos anos de 2022, 2023 e 2024.
Segundo informações do Tesouro Nacional, o montante total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões são destinados a aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais. Precatórios são ordens de pagamento judiciais contra municípios, estados e a União, podendo ser recebidos por empresas ou pessoas físicas.
Os valores tornaram-se disponíveis após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para regularizar o estoque da dívida de precatórios. Anteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia autorizado o governo federal a emitir créditos extraordinários para quitar essas dívidas.
A data exata em que os valores estarão acessíveis deve ser verificada em cada processo, mediante consulta aos portais dos TRFs com o número do processo judicial. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), abrangendo o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, 22.534 beneficiários devem receber o pagamento, totalizando 13.703 processos.
É importante destacar a necessidade de cautela quanto a possíveis fraudes e golpes. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá comparecer a qualquer agência do banco que recebeu o depósito, portando documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. No âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, que inclui São Paulo e Mato Grosso do Sul, aproximadamente R$ 17 bilhões foram depositados para 84.874 beneficiários.
Os tribunais também emitiram alertas sobre possíveis tentativas de golpes: não é exigido nenhum pagamento antecipado para receber o precatório. Mensagens por telefone e/ou WhatsApp devem ser ignoradas. Em caso de dúvida, os Tribunais recomendam que os credores consultem seus advogados ou a Vara Federal responsável pelo processo.
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