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Economia
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET.
Por Camaçari Notícias
Até 1º de agosto, microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para estabelecer comunicação direta com a inspeção do trabalho. Mesmo os empregadores sem funcionários devem registrar seus contatos na plataforma, sob pena de multa, que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, para os que não cumprirem o prazo.
O DET, plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), simplifica processos e assegura a conformidade das empresas com a legislação. Por meio dela, os empregadores podem enviar eletronicamente documentação requerida em auditorias fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade.
O cadastro de contatos deve ser realizado pelo site do DET, utilizando login e senha da conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após o cadastro, é possível autorizar um terceiro a acessar o DET em nome do empregador através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Comunicados emitidos pelo DET têm validade legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios tradicionais.
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