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'Crédito do Trabalhador': empréstimo consignado para CLT entra em vigor nesta sexta
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Nova modalidade de empréstimo promete ser menos cara.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
A partir desta sexta-feira (21), o novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, chamado de Crédito do Trabalhador, entra em operação, mas apenas para novos contratos. A operação será realizada por etapas.
As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário.
Na primeira etapa, o acesso à nova linha de crédito será feito pela Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve autorizar instituições financeiras, habilitadas pelo Ministério do Trabalho, a acessar dados como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, conforme a LGPD.
A partir de 25 de abril, trabalhadores com empréstimos consignados poderão migrar seus contratos para o novo modelo. Caso queiram fazer portabilidade para outro banco, poderão solicitar a partir de 6 de junho, diretamente pelos canais eletrônicos das instituições. Mais de 80 bancos autorizados já oferecem o crédito consignado no INSS.
Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O?trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.
Com informações do portal O Globo*
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