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ANTT aprova reajuste dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete rodoviário

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ANTT aprova reajuste dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete rodoviário

A nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

Por Camaçari Notícias

(Foto: Paulo Whitaker/ Agência Reuters)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a nova tabela com preços mínimos de frete rodoviário, com reajuste médio que vai de 0,87% a 1,96%. A nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

A atualização se dá pela regra legal de que a agência reguladora deve reajustar a tabela até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.

Histórico - A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

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