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Lista com nomes dos beneficiários dos precatórios do Fundef é divulgada

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Lista com nomes dos beneficiários dos precatórios do Fundef é divulgada

Primeiro pagamento será de 90% do valor total.

Por: Camaçari Notícias

A lista com os nomes dos beneficiários que têm direito ao pagamento do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado desse domingo (25). Confira neste link. O pagamento deve ser realizado até o dia 30 de setembro.

Os profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito, enquanto os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias. A porcentagem regulamentada refere-se aos 80% dos precatórios aprovados para os professores no Projeto de Lei. Os outros 20% serão direcionados para melhorias nas escolas estaduais. Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.

Os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.

Quem tem direito

  • Professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
  • Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006).
  • Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.

 

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