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STJ nega recurso de Adailton Maturino na Operação Faroeste

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STJ nega recurso de Adailton Maturino na Operação Faroeste

Esta decisão foi unanimemente apoiada pelos integrantes da Corte Especial.

Por Camaçari Notícias

(Foto: reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Og Fernandes, rejeitou um recurso apresentado por Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino. O recurso contestava uma decisão anterior, que havia negado pedidos de nulidade no processo da Operação Faroeste. Esta decisão foi unanimemente apoiada pelos integrantes da Corte Especial.

A Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), centra-se em um conflito de terras no oeste do estado. Os Maturinos, implicados no caso, argumentam que enfrentaram o processo criminal sem acesso completo ao conjunto de evidências compiladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal.

Eles citam especificamente a delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, homologada em março de 2020. Segundo os réus, o conhecimento dessa colaboração só veio após a denúncia, e alegam que tiveram acesso às provas contra eles somente em dezembro de 2020. Isso, segundo eles, violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, requerendo a oportunidade de apresentar nova defesa.

No entanto, o Código de Processo Civil brasileiro permite a inclusão de novos documentos a qualquer momento do processo, sob certas condições. Og Fernandes, em seu voto, salientou que a delação de Júlio César não foi a origem da Operação Faroeste, mas um desdobramento das investigações. O MPF enfatizou que a acusação contra os Maturinos baseia-se exclusivamente em documentos fornecidos anteriormente, aos quais os réus tinham pleno acesso.

O Ministro Og Fernandes caracterizou o recurso dos Maturinos como protelatório, visando apenas atrasar a resolução do caso. Ele afirmou que, com a continuidade da instrução probatória e a possibilidade de exercício do direito de defesa, não se configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na delação, Júlio César Cavalcanti Ferreira admitiu seu envolvimento com Adailton Maturino e outros magistrados investigados na operação. Ele teria atuado para influenciar decisões judiciais e resolver disputas de terras no oeste da Bahia, envolvendo a negociação de decisões judiciais e atrasos deliberados para beneficiar terceiros.

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