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Bahia
Laudo passará a ser um dos requisitos para a posse e exercício da função.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Banco de imagens/Freepik)
Os candidatos aos cargos em concursos e empregos públicos na Bahia podem ser solicitados a realizar exames toxicológicos, de acordo com um projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O resultado do exame se tornará um dos critérios para a posse e exercício do cargo almejado.
O Projeto de Lei nº 25.239/2024, proposto pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), estipula que o laudo do exame será requerido apenas na etapa final do concurso público, como parte do processo de nomeação. Além disso, o candidato será responsável por arcar com os custos do exame.
A legislação prevê que se o resultado do exame for positivo, o candidato terá o direito de solicitar uma contraprova, seguindo os critérios e prazos estabelecidos no edital. Ele poderá escolher, por sua conta, uma instituição reconhecida pelo Poder Público para realizar o exame.
No entanto, se a contraprova confirmar o resultado positivo ou se o candidato se recusar a fazer o exame toxicológico, ele será eliminado do concurso.
A justificativa apresentada no documento é que os usuários de drogas não estão aptos para exercer qualquer função profissional. O texto sugere que pessoas dependentes deveriam ser consideradas inaptas para ocupar cargos públicos, antes mesmo da posse. Portanto, um resultado negativo no exame toxicológico deveria ser um requisito para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, durante a avaliação médica de sua capacidade para assumir as responsabilidades do cargo.
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