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Bahia
A medida visa equilibrar a preservação ambiental com a necessidade de proteger os empregos na indústria petroquímica do estado.
Por: Camaçari Notícias
A partir de domingo (14), a Bahia passa a ter um nova regra para o fornecimento de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Salvador e região metropolitana. Com a nova legislação em vigor, as sacolas plásticas tradicionais, conhecidas por seu impacto ambiental negativo, estão banidas, sendo substituídas por opções mais sustentáveis.
A nova lei estabelece que os mercados e outros estabelecimentos comerciais devem oferecer sacolas gratuitas, porém, com um diferencial crucial: elas devem ser fabricadas com materiais biodegradáveis, reciclados ou de papel, provenientes de fontes renováveis. O objetivo é reduzir significativamente o uso de plástico não degradável, que leva até cem anos para se decompor e causa sérios danos ao meio ambiente.
A medida visa equilibrar a preservação ambiental com a necessidade de proteger os empregos na indústria petroquímica do estado. Os comerciantes serão obrigados a fornecer pelo menos uma opção gratuita de sacola feita com os materiais permitidos, promovendo assim uma maior conscientização e responsabilidade ambiental entre os consumidores.
Apesar das boas intenções da lei, ela tem gerado controvérsias. O sindicato dos trabalhadores da indústria química, petroquímica e de plásticos da Bahia expressou preocupações sobre o impacto econômico da nova legislação, alertando para a possível perda de empregos no setor. A indústria petroquímica, que produz as sacolas plásticas tradicionais, poderá enfrentar desafios devido à mudança nas demandas do mercado.
Para garantir que a lei seja cumprida, os consumidores que encontrarem estabelecimentos que não sigam as novas diretrizes poderão denunciar o descumprimento à Codecon, o órgão responsável pela fiscalização. A nova legislação representa um passo importante para a sustentabilidade, mas também levanta questões sobre a adaptação e os desafios econômicos para os setores afetados.
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