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TRE Bahia inicia processo de convocação de mesários para as eleições de 2024

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TRE Bahia inicia processo de convocação de mesários para as eleições de 2024

Eleitores selecionados para trabalhar no dia do pleito devem confirmar o recebimento da carta de convocação no Portal do Mesário.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/TREBA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação dos mesários e colaboradores de apoio para as Eleições de 2024. Os cidadãos selecionados atuarão nas mesas receptoras de votos e justificativas, nas juntas eleitorais e oferecerão suporte logístico no dia 6 de outubro, durante o primeiro turno das eleições.

Se houver segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados também deverão desempenhar suas funções no dia 27 do mesmo mês.

As convocações poderão ser feitas de três maneiras:

• Por WhatsApp, através do número (71) 3373-7000, correspondente ao Chatbot Maia do TRE-BA;

• Por e-mail;

• Por carta de convocação enviada pelos Correios ou entregue por oficial de justiça.

Os eleitores convocados devem acessar a carta de convocação e confirmar o recebimento no Portal do Mesário, disponível no site do TRE-BA, dentro de um prazo de cinco dias.

Treinamento

Os eleitores designados para trabalhar nas eleições participarão de um treinamento oferecido pelo tribunal. Eles devem verificar a modalidade (presencial ou online) e o período das atividades na carta de convocação. Após a conclusão do curso, o mesário poderá emitir o certificado em formato PDF.

Impugnação da mesa receptora

Qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias após a publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser enviada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação.

Proibições

A legislação eleitoral estabelece restrições para garantir a integridade do processo eleitoral. Estão proibidos de atuar como mesários:

• Candidatos, seus cônjuges e parentes, até o segundo grau, mesmo que por afinidade;

• Membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;

• Autoridades e agentes policiais;

• Funcionários em cargos de confiança do Executivo;

• Indivíduos que integrem o serviço eleitoral.

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