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Eleitores têm 237 pontos de justificativa de votos na Bahia

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Eleitores têm 237 pontos de justificativa de votos na Bahia

Por Sites da Web

Os eleitores de cidades onde haverá segundo turno no domingo (30), e que não puderem se deslocar para registrar seu voto, terão 237 locais espalhados pela Bahia para justificar a ausência. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

Para justificar o voto, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com número do título e dados pessoais. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TRE-BA na internet e nos postos de justificativas mais próximos. Junto com o requerimento, o eleitor deve apresentar original de documento oficial com foto e o título de eleitor.

Em Salvador, o serviço poderá ser feito na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), no Terminal Rodoviário, ou no Aeroporto. Já em outras cidades baianas, o eleitor poderá justificar o voto em locais como fóruns e cartórios. Confira a lista online com todos os pontos disponibilizados.

Caso o eleitor não justifique no dia da votação, o prazo é de até 60 dias, no dia 29 de dezembro. Para isso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleições e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Implicações
Quem perder o prazo terá de pagar multa, de aproximadamente R$ 3, que pode vir a ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental, que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

 

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