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Bahia
Por Sites da Web
Depois que o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por unanimidade, que a taxa de R$ 15 para entrar em Morro de São Paulo, é inconstitucional, o setor jurídico da prefeitura de Cairu, afirmou na terça-feira (29) que vai recorrer da decisão. Segundo a prefeitura, a taxa, chamada de TPA é de preservação ambiental, para manter um dos destinos mais visitados por turistas nacionais e estrangeiros no Estado. O TJ-BA acatou a recomendação do Ministério Público do Estado (MP-BA), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), em que o MP argumentou que a taxa municipal não está em conformidade com a Constituição Federal, bem como não tem base no Código Tributário Nacional.
A cobrança foi aprovada pela Câmara de Cairu em 27 de dezembro de 2012, meses após outra taxa semelhante, a "taxa de turismo", no valor de R$ 12, ter sido julgada também inconstitucional pelo Tribunal e ser extinta logo depois da decisão. Ou seja, a prefeitura teria apenas mudado o nome da taxa. Para o MP, a TPA representa uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.
Segundo prefeitura, a cobrança se restringe às pessoas que chegam por via náutica no Porto de Portaló e não é aplicada nas demais ilhas e praias que compõem o arquipélago da Área de Preservação Ambiental (Apa) de Tinharé e Boipeba. O assessor jurídico tributário do município, Harisson Leite, afirmou que a cobrança está respaldada na Constituição de 1988 e no Código Tributário Nacional, “que autoriza o município a instituir taxas no exercício regular do Poder de Polícia”. A Secretaria de Turismo do município de Cairu estima que o fluxo anual de turistas gira em torno de 200 mil pessoas.
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