Status de emergência global para Mpox é mantido pela OMS
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Polícia
O suspeito foi preso no dia 15 de agosto em flagrante no bairro Dois de Julho.
Por Camaçari Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido de habeas corpus para o motorista de transporte clandestino acusado de atropelar um agente de trânsito em Camaçari. O suspeito foi preso no dia 15 de agosto em flagrante no bairro Dois de Julho.
Na época do ocorrido, o agente da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari foi atropelado pelo motorista que não obedeceu à ordem de parada, durante uma ação de fiscalização de rotina contra o transporte irregular. O suspeito tentou fugir, porém, foi alcançado e preso.
Em decisão liminar, o desembargador Luiz Fernando Lima, da Primeira Câmara Criminal, disse não observar elementos que possibilitem o acolhimento do habeas corpus, pois, não há o fumus boni iuris (perigo na demora) exigido. Ele ainda ressaltou que a gravidade do caso é considerada como motivação idônea para caracterizar risco à ordem pública, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O desembargador disse ser inviável a concessão do habeas corpus, "devendo a análise da matéria ocorrer de forma mais apurada quando do julgamento do mérito pelo Colegiado, juiz natural da causa, garantindo-se a necessária segurança jurídica, sendo prudente analisar as informações a serem prestadas pela Autoridade Coatora".
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Polícia
22/11/2024 17:30
Polícia
22/11/2024 15:40
Polícia
22/11/2024 15:10
Polícia
22/11/2024 14:40