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Polícia
A primeira divulgação após a promulgação da nova lei deverá incluir informações sobre os veículos apreendidos nos 12 meses anteriores à sua publicação
Por Camaçari Notícias
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou uma nova lei que obriga o Estado a divulgar semestralmente, no Diário Oficial e no site da Polícia Civil, informações sobre veículos apreendidos por autoridades policiais sob suspeita de roubo ou furto.
A primeira divulgação após a promulgação da nova lei deverá incluir informações sobre os veículos apreendidos nos 12 meses anteriores à sua publicação. Para cada veículo, deverão ser informados o modelo, a cor predominante, o ano de fabricação, os números do chassi e da placa, o local de apreensão e onde está localizado atualmente. Uma cópia da relação publicada no Diário Oficial deverá ser afixada em todas as unidades de trânsito do Estado e disponibilizada no site do Detran-BA.
Segundo o deputado Euclides Fernandes (PT), autor da proposta, milhares de veículos são roubados e furtados anualmente, e poucos são recuperados pelas autoridades policiais. Isso ocorre porque, muitas vezes, o poder público tem dificuldade em localizar os proprietários dos veículos apreendidos, resultando no abandono desses bens nos pátios das delegacias de trânsito e gerando despesas adicionais ao erário. Com informações do Bahia Notícias.
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