Pressionado por baixa popularidade, Lula pede celeridade à PEC da Segurança Pública
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Juiz conclui que a Osklen não cometeu difamação ao divulgar fato relacionado a acordo com Caetano Veloso, rejeitando ação do cantor.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução
O Juiz de Direito Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação movida pelo cantor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen por suposta difamação. A decisão, divulgada pelo portal jurídico Migalhas, considerou que a empresa apenas relatou fatos verdadeiros sem ofender a honra do artista ou sugerir qualquer conduta criminosa.
A disputa judicial teve origem em um processo anterior, no qual Caetano Veloso processou a Osklen por uso indevido de sua imagem, exigindo indenização. Diante do descontentamento do cantor, a marca propôs um acordo que consistia na doação de um valor, em nome do artista, a uma instituição social. No entanto, segundo a Osklen, Veloso teria recusado a oferta e solicitado um pagamento de R$ 500 mil em espécie.
A divulgação desse episódio levou Caetano Veloso e sua esposa, Paula Lavigne, a ingressarem com uma nova ação, desta vez por difamação. Eles alegaram que a marca, ao tornar pública a recusa do cantor em aceitar o acordo, poderia levar o público a interpretar que havia tentativa de ocultação de dinheiro, sugerindo suspeita de sonegação fiscal.
Contudo, na sentença, o juiz entendeu que a Osklen apenas relatou o ocorrido sem difamar Caetano Veloso ou atribuir a ele qualquer prática ilícita, resultando na rejeição do pedido de indenização por parte do cantor.
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