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Os policiais rodoviários federais são acusados de usarem força excessiva.
Por: G1
Momento em que agentes da PRF jogam gás dentro de viatura com Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos — Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão de William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, dois dos três policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado contra Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, no município de Umbaúba (SE) em maio do ano passado. A decisão, unânime, foi dessa terça-feira (11).
Para manter a prisão, os ministros consideraram que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, principalmente quanto à utilização das armas químicas.
Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manter as prisões, a defesa interpôs recurso em habeas corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos.
Os três policiais estão presos preventivamente desde outubro do ano passado e serão submetidos a júri popular.
A defesa de William de Barros Noia informou que irá recorrer da decisão, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Júri Popular
Em janeiro deste ano, o juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe, determinou, que os três policiais rodoviários federais acusados fossem submetidos a júri popular. Ainda cabe recurso da decisão.
Ainda segundo a determinação judicial, a acusações são de tortura e de homicídio triplamente qualificado, a de abuso de autoridade foi retirada. O documento cita ainda, a manutenção da prisão preventiva dos envolvidos.
Os policiais rodoviários federais foram presos preventivamente após se apresentarem voluntariamente à Polícia Federal (PF) no dia 14 de outubro. Eles foram indiciados por homicídio qualificado e abuso de autoridade. A certidão de óbito apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte.
Perícia sobre o caso
Genivaldo morreu após ficar 11 minutos e 27 segundos exposto a gases tóxicos e impedido de sair da viatura da PRF, segundo perícia feita pela PF.
Durante as investigações, os peritos atestaram que a concentração de monóxido de carbono foi pequena. Já a de ácido sulfídrico foi bem maior, e pode ter causado convulsões e incapacidade de respirar.
Segundo a perícia, o esforço físico intenso e o estresse causados pela abordagem policial resultaram numa respiração acelerada de Genivaldo. Isso pode ter potencializado ainda mais os efeitos tóxicos dos gases. A perícia afirmou ainda, que os gases causaram um colapso no pulmão da vítima.
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