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STF estabelece novo regime de cumprimento para tráfico privilegiado de drogas

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STF estabelece novo regime de cumprimento para tráfico privilegiado de drogas

Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à comunidade.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Marcello Casal JR.)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quinta-feira (19), uma tese de julgamento garantindo o regime aberto para condenados por tráfico privilegiado de drogas. A medida é resultado de uma súmula vinculante, aprovada com o intuito de alinhar o entendimento dos juízes de todo o país à jurisprudência já existente sobre o tema.

O tribunal agiu motivado pelo frequente descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) por vários magistrados. A súmula visa garantir que o entendimento do STF seja aplicado de forma uniforme.

A decisão beneficiará condenados por tráfico que sejam réus primários, tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organizações criminosas. Os condenados em questão poderão ter a pena reduzida de um sexto a dois terços e convertida em prestação de serviços à comunidade.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os benefícios só serão aplicados a condenados que preencham todos os critérios estabelecidos pela lei.

Em caso de desobediência à nova súmula, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.

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