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Decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por: Agência Brasil
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil.
A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
Ação do Sindicato
A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social.
O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.
O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.
A assessoria do ex-presidente Bolsonaro ainda não se posicionou.
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