Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Geral

/

Justiça do Maranhão condena plano de saúde a suspender exigência de laudos trimestrais para terapias de TEA

Geral

Justiça do Maranhão condena plano de saúde a suspender exigência de laudos trimestrais para terapias de TEA

Decisão judicial beneficia famílias de crianças com TEA ao garantir acesso irrestrito às terapias essenciais, sem a necessidade de laudos médicos periódicos.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Pixabay

A Justiça do Maranhão determinou que uma empresa de planos de saúde suspendesse a exigência de atualização trimestral de laudo médico para a autorização de terapias destinadas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu parte dos pedidos feitos pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC), que questionava a legalidade dessa norma imposta pela operadora do plano de saúde.

Além de suspender a exigência de laudos médicos a cada três meses, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença foi divulgada pelo portal Conjur e representa uma vitória para as famílias de crianças com TEA que enfrentam dificuldades para garantir o acesso irrestrito às terapias essenciais para o tratamento da condição.

A ação judicial teve origem a partir do relato de pais de uma criança com autismo, que se depararam com a exigência de uma clínica que atende pacientes com TEA, vinculada a um plano de saúde. De acordo com os pais, a clínica condicionou a autorização das terapias à apresentação de laudos médicos atualizados a cada três meses, uma prática que foi questionada na Justiça. Além disso, o plano de saúde disponibilizava apenas três médicos neurologistas, mas não oferecia nenhum neuropediatra, o que agravava a situação.

Em sua decisão, o juiz reconheceu que a relação entre os planos de saúde e seus beneficiários é de consumo, ou seja, deve obedecer às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele também fundamentou sua sentença na Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabelece a validade indeterminada do laudo médico que atesta o diagnóstico de autismo. Para embasar sua decisão, o magistrado citou a resolução nº 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garante a cobertura ilimitada para terapias essenciais no tratamento do TEA, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

De acordo com informações da assessoria da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o juiz também destacou que a pessoa com autismo deve ser considerada uma pessoa com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais, conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012). Como tal, ela tem direito a uma atenção integral à saúde, que inclui atendimento multiprofissional adequado para o tratamento do TEA.

Essa decisão marca um passo importante na luta por direitos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantindo que o acesso às terapias necessárias para o desenvolvimento dessas crianças seja tratado com a seriedade e a urgência que a situação exige.

 

 

Relacionados