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Trabalho aos domingos e feriados só com acordo coletivo a partir de julho, determina nova portaria

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Trabalho aos domingos e feriados só com acordo coletivo a partir de julho, determina nova portaria

A nova regra revoga normativas anteriores que permitiam esse tipo de jornada sem a necessidade de negociação.

Por Camaçari Notícias

Foto: Freepik

A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão escalar funcionários para trabalhar em domingos e feriados mediante acordo coletivo com sindicatos. A medida faz parte da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores.

A nova regra revoga normativas anteriores que permitiam esse tipo de jornada sem a necessidade de negociação. Com a mudança, o funcionamento de estabelecimentos nesses dias dependerá da formalização de termos que assegurem compensações, como folgas e pagamentos adicionais, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o governo federal, a medida visa promover equilíbrio entre a atividade empresarial e as condições dignas de trabalho, além de fortalecer a atuação dos sindicatos nas decisões que envolvem a categoria.

A portaria não afeta os setores essenciais já regulamentados por leis específicas, mas representa um marco importante para trabalhadores do varejo, supermercados, bares, restaurantes e demais serviços que operam com frequência nos finais de semana e feriados.

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