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Educação
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De acordo com relator de MP, “o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação”
A Medida Provisória (MP) 741/2016, que transfere o pagamento aos bancos dos custos da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) da União para as instituições de ensino, aprovada no Senado no último dia 9, foi sancionada e publicada como Lei 13.366/2016 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2).
As novas regras têm origem no projeto de lei de conversão (PLV 32/2016) da MP, e transferem a responsabilidade de pagamento aos bancos da União para as instituições de ensino do País que são abraçadas pelo Fies. De acordo com a lei que criou o fundo de financiamento, os bancos devem ser remunerados com 2% do valor dos encargos educacionais. Atualmente, o Fies possui 731 mil contratos em todo o País.
Antes da edição da MP, e da consequente sanção da lei nesta sexta, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE). O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais.
De acordo com o senador tucano, “o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação”, representando até 15% de toda a despesa da União na área da educação. Somente no ano de 2015, o investimento foi de R$ 17,8 bilhões – e a previsão para este ano é de aplicação de R$ 18,7 bilhões no programa.
Para justificar a MP, o governo afirmou que o objetivo é aperfeiçoar o fundo de investimento estudantil, construindo um “novo modelo”. O ministro da Educação, Mendonça Filho, em visita ao Senado, afirmou que, com a sanção da lei, é estimada uma economia anual de R$ 400 milhões aos cofres públicos, contando já a partir de 2017.
Veto de trecho
Um trecho da lei foi vetado após a consulta ao Ministério da Justiça e Cidadania e à Advocacia-Geral da União. O extrato proibido alteraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), que proíbe a autorização antecipada de funcionamento da instituição de ensino superior que não teve o credenciamento renovado, por apresentar deficiências. De acordo com o governo federal, o dispositivo não tem pertinência temática à lei que muda regras em relação ao Fies.
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