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Comissão aprova projeto que anula obrigatoriedade do 'circuito fechado’ para transporte por fretamento

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Comissão aprova projeto que anula obrigatoriedade do 'circuito fechado’ para transporte por fretamento

Texto aprovado mantém trechos de decreto que seriam anulados.

Por Pesquisa Web

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a empresas de fretamento de ônibus atuar no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (Triip) sem a limitação do circuito fechado, ou seja, sem a exigência de transportar um mesmo grupo de pessoas em datas predefinidas em trajetos de ida e volta.

O texto aprovado susta dispositivos de decreto que regulamenta a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual (Decreto 2.521/98).

O relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), apresentou um substitutivo à proposta original – Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 494/20, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Ele avalia que, ao incluir a regra de circuito fechado, o decreto inova, e, portanto, exorbita o poder regulamentar. “Leis emanadas do Congresso Nacional para disciplinar a exploração do Triip em nenhum momento preveem essa restrição”, diz o relator.

Segundo Chiodini, a exigência de circuito fechado limita, sem qualquer justificativa, a atuação dos autorizados sob regime de fretamento, comprometendo a eficiência de um setor notadamente marcado por carência na oferta de serviços.

“A atuação das fornecedoras de soluções de fretamento coletivo é uma resposta à demanda por serviços de maior qualidade e preços justos, à ineficiência do sistema de transporte rodoviário interestadual e à inércia do Poder Público em regulamentar a abertura do mercado”, pontuou Chiodini.

Ele ressaltou ainda os oito anos de vigência da Lei 12.996/14, que alterou de autorização para permissão o regime de prestação de serviços do Triip.

O novo texto proposto pelo relator mantém trechos do decreto que seriam anulados pelo PDL. Segundo Chiodini, o projeto original acabaria anulando importante trecho que impede desvios de finalidade no uso de autorizações.

“Aquele interessado em explorar o transporte de mercadorias deve buscar a autorização específica para essa atividade, e submeter-se às regras impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o setor”, completou.

Tramitação
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Agência Câmara de Notícias*

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