Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

STF rejeita recurso de Jair Bolsonaro contra multa de R$ 20 mil do TSE

Política

STF rejeita recurso de Jair Bolsonaro contra multa de R$ 20 mil do TSE

A Corte multou o ex-presidente por uma reunião realizada com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.

Por: Camaçari Notícias

Ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Clauber Cleber Caetano/PR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tomou a decisão de rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra uma multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso se refere à reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada para falar com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro.

A decisão do ministro foi tomada nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329, apresentados contra a decisão do TSE. Para a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos. Já o ex-presidente e o partido alegaram, entre outros pontos, que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Normas infraconstitucionais

No entanto, para Toffoli, a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso do então presidente da República para diplomatas reunidos no país representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

O ministro destacou, ainda, que a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário. Para concluir de forma diversa do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STF. Fonte: STF*

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia. 

Relacionados